Paciente que não ficou satisfeita com resultado de cirurgias plásticas será indenizada pelo médico em R$ 30 mil

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o médico Valter Simões Deperon indenize paciente que não ficou satisfeita com resultado de cirurgia plástica em R$ 30 mil de indenização por danos morais. A relatoria do processo é do desembargador Norival Santomé (foto).

Em agosto de 2003, ela submeteu-se a uma mamoplastia, abdominoplastia e lipoescultura, nas quais Valter foi o cirurgião-plástico. A cirurgia não obteve os resultados esperados pela paciente e ela foi, então, submetida a novo procedimento, que também não teve sucesso. Diante disso, Valter se prontificou a realizar uma nova cirurgia de correção, mas Lili se negou a fazer e ele lhe devolveu, assim, a quantia de R$ 1,1 mil e 10 cheques de 250 reais.

Ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra Valter, que foi condenado em primeiro grau a pagar R$ 60 mil pelo insucesso dos procedimentos. Ele recorreu da sentença, alegando ter utilizado a melhor técnica e atribuindo a má cicatrização à pele da paciente, e não às cirurgias.

“O paciente, ao se submeter a procedimentos específicos, busca melhorar sua aparência. Neste caso, o profissional compromete-se a proporcionar o resultado pretendido”, observou Norival Santomé. Para ele, ainda que o médico tenha empregado a melhor técnica e o procedimento adequado, o insucesso da cirurgia oferece risco pelas características do próprio paciente. Embora considerando a resposabilidade do médico pelos fatos, Norival reduziu a indenização para R$ 30 mil, por considerar exorbitante o valor definido em  sentença de 1º grau, e pelo fato de Valter ter prestado assistência à paciente no pós-operatório. Fonte: TJGO