Órgão Especial do TJGO regulamenta instalação de Pontos de Inclusão Digital em municípios que não sede de comarcas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), a Resolução nº 260, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Inicialmente, no âmbito do TJGO, a matéria foi regulamentada pela Resolução TJGO n° 143/2021 e, posteriormente, pela Resolução TJGO n° 226/2023. Desde então, foram instalados os 47 Postos Avançados de Inclusão, que agora serão denominados Pontos de Inclusão Digital.

Os PIDs serão implementados por meio de ações conjuntas com os demais ramos da Justiça com jurisdição na localidade em municípios, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário.

Nos pontos poderão ser realizados atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n° 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

Níveis de atendimento

Os PIDs são divididos em quatro níveis, de acordo com os serviços que oferecerem:

I – PID nível 0: com atendimento virtual de apenas um ramo do Poder Judiciário;

II – PID nível 1: com atendimento virtual de, pelo menos, dois ramos do Poder Judiciário;

III – PID nível 2: com atendimento virtual de, pelo menos, dois ramos do Poder Judiciário e, ao menos, um dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível;

IV – PID nível 3: com atendimento virtual de, pelo menos, três ramos do Poder Judiciário e pelo menos dois dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinados à realização de perícias médicas.