OAB tomará medidas contra provimento e ofício que tratam de levantamento de alvarás e honorários advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) posiciona-se contrário ao provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios. O provimento, que entrou em vigor na sexta-feira (04/05), determina que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos.

Em nota divulgada na noite de sexta-feira, o Conselho Federal diz que a determinação referente ao levantamento de alvarás ofende expressa disposição processual do Novo Código de Processo Civil (NCPC), além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB informa que solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento e, caso não seja atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados.

Da mesma forma, a OAB vai requerer ao Conselho da Justiça Federal (CJF) esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94.

A norma estabelece que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

A OAB informa que adotará também medidas perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais.

“A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei”, diz na nota.

Leia aqui a íntegra da nota.