OAB pede urgência em PL que suspende prazos judiciais quando o advogado estiver doente

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Representantes da OAB Nacional pediram, nessa terça-feira (19), urgência na tramitação do projeto de lei que suspende prazos processuais em caso de adoecimento do advogado. A matéria é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O PL 5962/19 acrescenta essa previsão no Código de Processo Civil (CPC).

O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar. A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

Para a parlamentar, é necessário que haja a oportunidade de o advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. “Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avalia Carmem Zanotto.