OAB decide tornar público cadastro com sanções disciplinares aplicadas a advogados

A decisão de tornar público o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da OAB foi tomada durante o XIII Encontro de Presidentes de TEDs e o IX Encontro de Corregedores
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Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que irá tornar público o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da OAB. A novidade consta da Carta de Brasília elaborada durante o XIII Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e o IX Encontro de Corregedores, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem na segunda (1º) e terça-feira (2). Na ocasião, o secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, que presidiu os encontros, destacou que a divulgação do cadastro é um gesto de transparência importante que sinaliza com clareza o desejo da atual gestão em promover ações transformadoras.

A ideia é também laborar, semestralmente, levantamentos estatísticos dos processos disciplinares, a serem conduzidos pelas Corregedorias Seccionais com a colaboração dos
Tribunais de Ética, subseções e demais instâncias, os quais deverão ser remetidos
à Corregedoria Nacional da OAB para consolidação.

A intenção também é unificar o processo eletrônico único, com uma linguagem que aproxime seccionais e o Conselho Federal. “A ideia é unificar os cadastros. Hoje contamos com o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares e com o Cadastro Nacional de Advogados. Pretendemos ter um cadastro único que congregue informações de advogados e advogadas e ao mesmo tempo as respectivas eventuais sanções disciplinares”, declarou Ary Neto, que destacou a importância do abastecimento dos cadastros e sua atualização para que a ferramenta possa ser eficaz.

Também consta da carta a intenção de estimular a implantação do processo disciplinar eletrônico no Sistema OAB para agilizar a tramitação dos processos e permitir maior grau de confiabilidade dos dados estatísticos. Outra medida é o estímulo a criação de Comissões de Admissibilidade nas Seccionais, com o objetivo de dar maior celeridade ao andamento das representações.

Consta ainda da carta apoio a proposta da Corregedoria Nacional da OAB, no âmbito do processo eletrônico, de criação do plenário virtual nos TEDs, visando o julgamento, preferencialmente, dos processos de anuidade/inadimplência, previstos no art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994 – EAOAB.

Leia a íntegra da carta aqui