OAB anula questão do XXX Exame de Ordem Unificado por plágio e solicita apuração dos fatos à FGV

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, decidiu pela anulação da questão de número 20 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.

A decisão da OAB Nacional aconteceu após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido de apuração dos fatos junto à FGV, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.

Em nota divulgada pela instituição, a OAB reiterou a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatizou que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.