Novo pedido de providências pede afastamento de titular de cartório de Caldas Novas

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Wanessa Rodrigues

Um engenheiro e uma aposentada de Caldas Novas, em Goiás, entraram com pedido na Corregedoria Nacional de Justiça do afastamento provisório do tabelião titular do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da cidade, Leandro Felix de Souza. No pedido de providências, encaminhado à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, eles alegam fraude em documentos para favorecer uma construtora na incorporação imobiliária de um condomínio residencial do município. É solicitado, ainda, a nomeação de um interventor. O Rota Jurídica entrou em contato com o cartorário, mas não obteve sucesso. O espaço, no entanto, está aberto para a defesa.

Essa não é a primeira vez que o referido tabelião é alvo de investigação. Em março do ano passado, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em exercício na Corregedoria Nacional de Justiça, determinou à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás a investigação de supostas irregularidades naquele cartório. A medida atendeu a outro pedido de providências, também sobre o mesmo empreendimento imobiliário.

Na ocasião, foi apontado no pedido a suposta existência de favorecimento de grupos empresariais da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito. Além de lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial do município.

Na época, ao Rota Jurídica, Leandro Félix de Sousa afirmou que  não existiam irregularidades no cartório. Ao contrário, segundo disse, desde que assumiu a titularidade da unidade, em maio de 2014, todos os serviços ofertadas têm primado pela segurança jurídica, imparcialidade, legalidade e publicidade.

Pedido de providências

No novo pedido de providências, o advogado Renato Marques Tripudi, representando o engenheiro e a aposentada, compradores de imóveis no condomínio residencial, relata ilegalidades de alterações de documentos públicos registrados no cartório. Aponta possível favorecimento indevido ao permitir a substituição de páginas e documentos públicos de uma Incorporação Imobiliária. A solicitação para troca inclusive foi encaminhada ao cartório sem a devida assinatura. Os documentos aceitos substituíram outros de 2010, apontando áreas de projetos calculados somente em 2016.

Conforme argumenta, as constatações de ilegalidades de alterações de documentos públicos se iniciaram no ato de entrega do condomínio em maio de 2016. Isso porque, segundo diz, a construtora, acreditando na hipotética possibilidade de os condôminos não perceberem diversos espaços de lazer não construídos e, mesmo com o condomínio já entregue, manejou novas alterações de documentos públicos da Incorporação Imobiliária registrados 2010.

Em 2010, a área construída constante do alvará de aprovação do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira Home Service era de 26.670,01. Em 2016, foi substituído no documento de averbação para constar que eram 29.310,62 metros quadrados. “Esqueceram da Norma NBR 12721:2006 e diversos documentos exigíveis na norma ficaram com a área dos projetos de 2010”, frisa na representação. Nela consta ainda informação da arquiteta responsável pelo projeto originário, que teria reconhecido “a antinomia documental, diversidade de áreas sem observância do procedimento legal de alteração de projeto”.

Essa irregularidade, como explicado pelo advogado dos autores, evitaria a cobrança de diversos impostos para emissão da CND. Isso porque, com o aumento da área de construção, seria necessário informá-la em procedimento de Declaração e Informações sobre a Obra (DISO), conforme orientações da Receita Federal do Brasil – RFB4. “A camuflagem das áreas de ampliação foi praticada ilegalmente, violando as normas de incorporação, ferindo a fé-pública para sonegar ao fisco.”

Participação

A participação do tabelião, segundo conta no pedido, seria em fase conclusiva. Isso ao receber requerimentos da construtora para registros de projetos e, descumprindo previsão legal para liberar a construtora de novos impostos. Assim, substituir documentos públicos já registrados, para favorecer o Grupo Empresarial de Construção Civil. “Afrontando boa-fé objetiva e o exercício da probidade, lealdade e honestidade que deveriam estar presentes no exercício público”, completa no pedido.

Outra ilegalidade no registro contido no 1º Tabelionato de Notas Leandro Félix seria o da 2ª Convenção de Condomínio com participação de administradores. Na época, estes não possuíam poderes societários ou não pertenciam à empresa construtora. Apesar disso,  assinaram, em 03 de maio de 2017, a segunda Convenção do Condomínio, com data retroativa a 03 de maio 2016, tendo este documento sido registrado no cartório. Outro fato considerado gravíssimo é que o registro da convenção foi feito em 18 de setembro de 2017 e a autenticado em 18 de novembro de 2017.

Leia aqui o pedido de providências.