Nova MP do governo federal permite a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses

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Foi publicada na noite deste domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, nova medida provisória assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A MP é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Como se trata de uma medida provisória, o texto já está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A medida provisória também estabelece que:

-o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
-nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
-a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
-acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
-benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

-teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
-suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
-antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
-concessão de férias coletivas
-aproveitamento e antecipação de feriados
-banco de horas
-suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
direcionamento do trabalhador para qualificação
-adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)