Nova lei determina que embalagem de congelados informe também o peso descongelado

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Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 passado, a Lei nº 20729/20, que obriga os produtores de alimentos congelados e glaciados a informarem, nas embalagens, o peso anterior e posterior ao congelamento. A medida deverá valer para todo o âmbito do Estado de Goiás em 90 dias da data da publicação.

De acordo com o texto sancionado, a informação sobre o peso do produto após o descongelamento deve ser impressa na embalagem com a indicação “peso após descongelamento”, cujos caracteres devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.

A autora da Lei, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), justifica sua iniciativa no sentido de que visa atender à necessidade dos consumidores que devem ter conhecimento de todas as informações relativas aos produtos adquiridos de forma transparente.

Ainda de acordo com a deputada, todo produto deveria conter informações precisas daquilo que está sendo levado e, por isso, deve estar contido nas embalagens todas informações necessárias, tais como: peso, composição, preço, riscos que apresenta, modo de utilização, entre outros.