Na ausência de descendente, ascendente ou cônjuge, herança pode ser deixada a quem o testador desejar

A lei assegura aos herdeiros necessários (descendente, ascendente ou cônjuge) o direito a metade dos bens do testador. Porém, na ausência dos herdeiros necessários, o proprietário dos bens desfruta de liberdade para transmitir seu patrimônio a quem desejar. Com esse entendimento, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis, relatora em substituição, negou provimento a apelação de parentes de um idoso de Rubiatada, que nomeou como herdeiros apenas um casal.

Os parentes do falecido entraram com apelação após sentença do juiz Alex Alves Lessa, da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões de Rubiatada, no interior de Goiás. Em ação anulatória de testamento público cumulada com indenização por perdas e danos materiais e morais, o magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos dos parentes e manteve a vontade do idoso respeitada.

Na apelação, os parentes alegam existirem sérias dúvidas a respeito da presença das testemunhas durante a declaração de vontade e que o falecido estava com grave problema de saúde e qualquer manifestação relativa a testamento, sem atestado médico deve ser nula de pleno direito. Além disso, que o testamento deve privilegiar a vontade do testador, mas também o direito dos herdeiros e que o atestado médico só foi apresentado 13 dias depois da lavratura do testamento.

Ao analisar o caso, a magistrada observa que a sucessão testamentária decorre de expressa manifestação de última vontade, em testamento ou codicilo. A vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui, nesse caso, a causa necessária e suficiente da sucessão.

No caso em questão, ela salienta que verifica-se que não que não merece prosperar a alegação dos apelantes de que o testamento deve privilegiar o direito dos herdeiros. Isso porque, os mesmos não são herdeiros necessários e, então, o testador possuía a liberalidade de transmitir todo o seu patrimônio a quem desejasse.