Fesurv, de Rio Verde, entra com ação de cobrança fora do prazo e não poderá mais receber mensalidade atrasada

A Universidade de Rio Verde (Fesurv) não conseguiu, por meio de ação de cobrança, receber o valor de cheque dado por um aluno referente a mensalidades vencidas. Isso porque, conforme entendimento do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o prazo para ingresso de ação de cobrança, que é de cinco anos, prescreveu. Assim, o magistrado manteve sentença de primeiro grau, porém por outros fundamentos.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado, de Rio Verde, no interior do Estado, reconheceu a prescrição do cheque, considerando o transcurso do prazo de dois anos, contados da prescrição da ação cambial. Ao analisar o caso, o desembargador explica que esse prazo é referente à possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito. Porém, no caso em questão, trata-se de ação de cobrança, cujo prazo prescricional é de cinco anos.

Diniz explica que, uma vez prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias, subsiste a ação de cobrança de cheque. Por esta via, o cheque perde a natureza cambial e passa à condição de dívida líquida constante de instrumento particular. Passando, assim, a pretensão a ser regida pelas regras do direito comum, aplicável ao caso em questão.

O magistrado ressalta que o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, prevê o prazo de cinco anos para o exercício da pretensão de cobrança. Diniz salienta que, após o transcurso do prazo de apresentação (30 dias para cheque da mesma praça), somado ao de seis meses (ação cambiária de execução do título), a Fesurv dispunha de cinco anos para ingressar com o pleito de cobrança, o que não ocorreu – o lapso prescricional expirou em 22 de setembro de 2010, sendo que ação foi proposta em 15 de dezembro de 2011.