Princípio da unirrecorribilidade: não se pode interpor um único recurso contra duas decisões

Sob o argumento de que, para cada ato jurisdicional que se deseja impugnar existe um único e adequado recurso, o desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto para atacar duas decisões. Trata-se do princípio da unirrecorribilidade.

No caso em questão, um homem entrou com recurso para reformar duas decisões em que o juízo de primeiro grau fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. Segundo argumenta, o percentual compromete seu próprio sustento, pois tem mais duas filhas além da criança que referida na ação. Observa que não tem como privilegiar apenas uma das filhas e que ganha menos de mil reais mensais. Ele solicita a redução do percentual para 15%.

Apesar das alegações, ao analisar o caso o desembargador explica que o homem pretende recorrer de duas decisões. Porém, segundo o ordenamento processual vigente, os requisitos da admissibilidade recursal comportam elemento de ordem subjetiva e objetiva, cuja ausência implica no não conhecimento da peça recursal. Entre eles, a singularidade do recurso e a tempestividade.

Assim, lembra o magistrado, vigora no sistema recursal, o princípio da unirrecorribilidade, unicidade ou singularidade, que veda a utilização de apenas uma peça recursal para impugnar dois atos decisórios. Ele observa que, mesmo que fosse possível mitigar os efeitos desse princípio, o agravo esbarraria ainda no pressuposto da tempestividade (foi protocolado fora do prazo) e na ausência de fotocópia da certidão que atente a publicação da primeira decisão.  

“Não se entende ser possível, sob nenhuma ótica, conhecer do recurso, ante a ocorrência de várias irregularidades”, completa o magistrado.