Município terá de indenizar servidor que foi exonerado ilegalmente

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira reformou parcialmente sentença do juízo de Nova Crixás, determinando que o Município de Novo Mundo indenize, em R$ 20 mil, por danos morais, o servidor Joel Souto Morais.

Consta dos autos que Joel é servidor municipal desde 1983, sendo que em 1990 foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista. Em 2006 ele foi exonerado do cargo sem a instauração de processo administrativo. O município também terá de reintegrar o servidor a seu cargo e pagar seu salário e vantagens que deixou de receber por seu afastamento ilegal.

Em sua decisão, o desembargador destacou as súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam a necessidade de processo administrativo para demissão de funcionário admitido por concurso e inquérito para demissão de funcionário em estágio probatório.

“É cediço que a desconstituição de ato de nomeação de servidor público nomeado em exercício, após concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, requer, sem sombra de dúvida, a formalização de procedimento administrativo, a fim de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório”, concluiu o magistrado. Fonte: TJGO

Processo 200992790956