Município e cooperativa são processados por fraudes trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública contra a Recicla Cooperluz e o Município de Luziânia por fraude trabalhista. A entidade atuava como intermediadora ilícita de mão de obra, contratando trabalhadores para prestar serviços à Prefeitura de Luziânia. O MPT também pede a condenação de ambos em R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos.

Na ação, o MPT requer ainda, em caráter liminar – ou seja, de forma urgente – que a Justiça do Trabalho determine ao município de Luziânia que deixe de utilizar a Cooperluz como intermediadora de mão de obra e pare de se intrometer na gestão da cooperativa. Solicita ainda que a diretoria da entidade seja destituída e, de imediato, nomeado um interventor. Para os dois requerimentos, o MPT pede que seja estipulada multa de R$ 10 mil, por mês, por obrigação descumprida.

“Fundamentam nossos pedidos provas testemunhais e documentais, além de relacionarmos ações propostas por ‘ex-cooperados’ que pediram o reconhecimento do vínculo trabalhista com a Cooperluz”, explicou o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira.

Ranieri afirmou que o MPT tentou resolver as irregularidades por meio de um termo de ajuste de conduta, o qual, segundo o procurador, foi rejeitado por representantes da prefeitura de Luziânia e da entidade.

Desvirtuamento – De acordo a legislação, uma cooperativa deve ser constituída por pessoas de uma determinada profissão ou ofício e, além disso, atua com o objetivo melhorar os salários e as condições de trabalho de seus associados. É contratada para executar serviços públicos ou particulares de maneira coletiva ou por intermédio de grupos.

Porém, não foi o que se observou na Cooperluz. “A Cooperluz promove a intermediação de mão de obra para ceder ‘cooperados’ à Prefeitura de Luziânia, principalmente na coleta de lixo, varredura e carpição de vias públicas. E isso resulta na sonegação de verbas trabalhistas e previdenciárias”, esclareceu Tiago.