Município de Goiânia terá de indenizar filha de motociclista morto em acidente causado por falta de sinalização

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O município de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil a filha menor de um condutor que morreu em acidente de trânsito ocasionado por falta sinalização em via pública. Além disso, a Administração Pública terá de pagar pensão mensal, equivalente a dois terços do salário mínimo vigente, até a menina completar 25 anos de idade ou constituir família. A sentença é do juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

No pedido, o advogado Enzo Augusto Trombela Ferreira relatou que o acidente ocorreu por desídia da Administração Pública em adotar as medidas necessárias e adequadas à sinalização de obras em vias abertas à circulação. Segundo esclareceu, a vítima, que estava de moto, foi atingida por outro veículo em um cruzamento de ruas do Jardim Guanabara. Destacou que a referida interseção possuía uma rotatória, a qual fora retirada pelo município, sem que houvesse a adequada complementação da sinalização.

O advogado disse que consta na ocorrência policial que “a via se encontrava mal sinalizada”, tão logo, contribuindo amplamente para a ocorrência do acidente que culminou no óbito do motociclista. Alegou que o veículo envolvido no acidente não foi identificado, o que resultou no arquivamento de processo. Requereu o reconhecimento da responsabilidade do requerido, pois o acidente ocorreu devido à ausência de sinalização quanto a obra efetivada na via pública.

Em contestação, o município de Goiânia alegou ausência de responsabilidade civil e quebra do nexo causal, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais. Disse que, conjunto probatório apresentado, constata-se tão somente as fotos do local, onde não se pode sequer identificar claramente a localidade exata do acidente, bem como a ausência de sinalização. De modo que não há como avaliar se seria aquele capaz de causar o acidente.

O município de Goiânia requereu a extinção do processo sem resolução do mérito pela necessidade do prévio requerimento administrativo. Todavia, segundo esclareceu o magistrado, tal tese não deve prosperar. Posto não ser imprescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte recorra ao Poder Judiciário. Parecer ministerial manifestou pela procedência parcial dos pedidos da ação.

Em sua sentença, o magistrado ressaltou, ainda, que a Administração Pública não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de eventuais circunstâncias excludentes ou atenuantes de sua responsabilidade. De outro lado, consta em Relatório de Investigação Preliminar condição da sinalização classificada como inexistente. Além disso, fotos juntadas aos autos demonstraram que o logradouro não possuía sinalização indicando a preferência no cruzamento, vez que a rotatória foi retirada da via.

O magistrado concluiu que o acidente ocorreu devido à falta de sinalização da via, e desta forma, devidamente atribuída a responsabilidade civil ao município requerido pelos danos causados. “Assim, tendo o requerido agido de forma negligente em relação ao seu dever de manutenção ou sinalização adequada da via onde o fato ocorreu, exsurge o direito da parte autora em ser indenizada pelos prejuízos causados e comprovados nos autos”, disse.

Prejuízos irreversíveis

Ao arbitrar o dano moral, o magistrado pontuou que a filha do motociclista, “vitimada pela omissão da demandada”, crescerá sem a presença do genitor, o que trará prejuízos irreversíveis. “Inadequado seria não pontuar ainda que a omissão do poder público, dolosa ou culposa, atinge os cidadãos, contribuintes e inocentes, causando-lhes danos, dor, sofrimentos e restrições injustas. Neste sentido, omitir-se diante dos reiterados danos noticiados seria chancelar a ineficiência, menosprezando o zelo pela vida humana e o respeito ao próprio cidadão”, completou o juiz.

Processo: 5656605-75.2022.8.09.0051