Município de Ceres terá de adotar políticas de controle de animais em situação de rua

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A Justiça reconheceu a omissão do poder público na implementação de políticas de controle de animais em situação de rua em Ceres e condenou o município à adoção de medidas voltadas ao bem-estar animal. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A determinação é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença proferida pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres, ao rejeitar o recurso do município e o reexame necessário. O acórdão transitou em julgado, tornando definitiva a condenação.

Na decisão, foram impostas três obrigações centrais ao município, sob pena de multa diária: isolamento do aterro sanitário, com controle de acesso para impedir o abandono de animais; implantação de programa de castração, com metas mínimas progressivas; e criação de abrigo temporário ou celebração de convênios com organizações não governamentais, com apresentação de projeto no prazo de 30 dias.

A atuação do MPGO teve origem em procedimento investigativo instaurado após provocação da comunidade, que relatou a ausência de providências do poder público diante do atropelamento de um cão, sem atendimento ou tratamento adequado. O episódio evidenciou a inexistência de políticas públicas voltadas à causa animal.

No inquérito civil, foi constatado que o município não possuía órgão de controle de zoonoses nem estrutura adequada para acolhimento de animais abandonados. A própria administração reconheceu a ausência de equipamentos e programas para o controle populacional.

A investigação também reuniu informações de grupos de proteção animal que atuavam de forma independente. Entidades relataram o resgate e cuidado de centenas de animais, além da atuação de voluntários em resgates emergenciais, sem qualquer suporte do poder público.

Antes da ação judicial, o MPGO tentou solução extrajudicial por meio da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi formalizado. Na sentença mantida pelo TJGO, foi afastada a tese de violação à separação dos poderes, com o reconhecimento de que políticas públicas de saúde e proteção ambiental constituem deveres constitucionais exigíveis judicialmente. (Com informações do MPGO)