O parcelamento de infrações de trânsito já estão valendo em Goiás, desde a última segunda-feira, dia 12, pelo programa ParceleTudo, os débitos de veículos e infrações de trânsito podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito.
Os usuários que necessitam do serviço podem procurar ao guichê da empresa dentro da sede do Detran. O condutor também pode fazer simulação dos débitos pelo site (https://parceletudo.com.br). O pagamento no cartão será disponibilizado inicialmente para as bandeiras Visa, Master, Elo e Hipercard.
O parcelamento ocorre diretamente pela operadora de cartão, que repassa o valor total para o recebedor, cobrando diretamente do devedor via fatura do cartão ou débito em conta. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento ficam a cargo do titular do cartão de crédito.
Segundo o diretor técnico do Detran, Jhoni Ronne Perssone, o serviço visa ajudar os proprietários de veículos. “O parcelamento das multas e demais débitos do veículo facilitará para o condutor regularizar a situação do veículo, assim, andar legalmente”. A aprovação e efetivação do parcelamento libera a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Na Resolução nº 736/2018 do Contran que estabelece e normatiza os procedimentos quanto ao uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de débitos do Detran, ficam excluídos do parcelamento; multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras unidades da Federação, e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
O pagamento pode ser realizado com um ou mais cartões de crédito que possuam limite suficiente para pagar seus débitos. Caso o usuário não tenha limite ou cartão, ele pode recorrer a familiares ou amigos que compareçam a unidade de atendimento do ParceleTudo, que se encontra com guichê na sede do Detran, na Cidade Jardim.
ParceleTudo
O ParceleTudo é um programa credenciado pelo Denatran (processo administrativo nº 80000.020990/2018-79) de parcelamento de débitos via cartão de crédito para órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito credenciada pelo Detran/GO e a Vamos Parcelar (Facilitadora de pagamentos).
A Resolução nº 736 do Contran, de 05 de julho de 2018 e a Portaria Denatran nº 149 de 12 de julho de 2018 estabelecem e normatizam os procedimentos quanto ao uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de débitos do Detran.
O Detran Goiás promoveu chamamento público e efetuou o credenciamento de empresas para atuarem nesse seguimento, de acordo com a Portaria nº 204, de 12 de março de 2018.