A Justiça Estadual manteve o edital de seleção de Organização Social de Saúde (OSS) para o gerenciamento, a operacionalização e a execução, em regime de gestão compartilhada, de ações no Complexo Regulador Estadual, da Secretaria da Saúde de Goiás. A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, negou liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde (Sindsaúde), que queria suspender o edital de chamamento público.
A juíza entendeu que a seleção da OS busca otimizar o atendimento do cidadão ao serviço público, ao contrário das alegações do sindicato, motivo pelo qual indeferiu o pedido. “Percebe-se que a parceria decorrente do chamamento público não definirá as diretrizes do gerenciamento de acesso ao sistema de Saúde, mas apenas o otimizará, tendo por finalidade o interesse público”, pontuou Zilmene.
Ela acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado, que esclareceu que a regulação do serviço público é uma atividade administrativa que objetiva disciplinar, regulamentar e fiscalizar o serviço prestado por outrem. Já a regulação de acesso à assistência pelo SUS busca otimizar, mediante coordenação eficiente de recursos, o acesso ao sistema. Apenas a segunda é atividade indelegável, que somente pode ser exercida pelo Estado.