Mulher psicótica é absolvida de acusação de roubo e agressão

Uma jovem psicótica foi absolvida da denúncia de agressão e roubo contra duas senhoras, em crime cometido na porta do condomínio Alphaville, em Goiânia. A juíza Placidina Pires (foto) da 10ª Vara Criminal da comarca avaliou que nem mesmo as vítimas conseguiram afirmar, com certeza, que a agressora foi também responsável pelo sumiço de uma carteira, alegando que poderia ter sido perdida durante a confusão. Em depoimento, a jovem apenas assumiu a violência física e negou a intenção de assaltá-las, e sustentou que ouviu mensagens telepáticas dizendo para atacar as senhoras.

As lesões provocadas nas vítimas foram leves e mesmo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que ofereceu a denúncia apenas pelo roubo, pediu a absolvição da agressora. Consta dos autos que a jovem é moradora de Niterói, no Rio de Janeiro, e veio para Goiânia em busca do cantor sertanejo Israel Novaes. Ela disse que se comunica por pensamento com o músico e, por causa disso,viajou a Goiás para encontrá-lo. Como não conseguiu entrar no condomínio em que mora Israel, a jovem ficou nervosa e ouviu, em sua mente, novas mensagens dizendo que as duas senhoras seriam as responsáveis pelo impedimento.

Elas haviam acabado de descer do ônibus, no canteiro externo do Alphaville e, ao serem surpreendidas pela jovem, não conseguiram entender o que ela falava, achando que se tratava de um assalto. Algumas pessoas tentaram separar a briga, até que a Polícia Militar chegou ao local e repreendeu a agressora. As vítimas, como já estavam atrasadas para o serviço, preferiram não se deslocar à delegacia para prestar queixa e, então, a agressora foi liberada.

Momentos depois, a fã de Israel Novaes voltou à portaria do condomínio em busca de um encontro com o cantor. Ela discutiu com os seguranças, partindo para nova agressão. A PM foi acionada, novamente, e, desta vez, encaminhou a mulher à delegacia. Momentos depois, uma das senhoras deu falta da carteira, que carregava no sutiã e guardava R$ 300, e também foi à mesma unidade policial para dar queixa. Contudo, em depoimento em juízo, ela confirmou não saber quem, verdadeiramente, pegou seu bem, se foi a jovem ou uma das pessoas que apartou a briga, se aproveitando do tumulto.

Para a juíza, as provas produzidas contra a jovem sobre o apoderamento da carteira “não são suficientes, firmes e seguras para embasar uma condenação”. Por isso, a magistrada aplicou, no caso, o princípio in dubio pro reo, que garante que, em caso de dúvida, deve prevalecer o estado de inocência, absolvendo-se o acusado. Quanto à agressão ao segurança, o TCO relativo ao crime tramita em um dos Juizados Especiais da capital. Fonte: TJGO (Autos Nº 201403757814)