Mulher com deficiência visual e auditiva consegue na Justiça reaver direito ao passe livre

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Uma mulher com deficiência visual e auditiva que teve Passe Livre bloqueado pelo Estado de Goiás obteve decisão liminar favorável para a liberação da gratuidade do transporte público coletivo. O direito foi garantido por meio de atuação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

Diagnosticada com cegueira em um dos olhos e perda auditiva neurossensorial de grau severo na orelha esquerda e moderado na orelha direita, a mulher teve o benefício cortado pelo sob o argumento de que ela não cumpria os requisitos para a concessão do Passe Livre. De acordo com o Estado seria necessário ter uma perda auditiva de 41 decibéis nas duas orelhas.

“Ocorre que tais requisitos não constam da lei disciplinadora do benefício, Lei Estadual nº 12.313/84, nem da norma regulamentadora, Decreto Estadual nº 4.253/94”, afirmou o defensor público Tiago Bicalho. Impossibilitada de realizar seu tratamento médico por conta do bloqueio das viagens gratuitas no transporte coletivo, a mulher buscou a Defensoria Pública para reaver o seu direito.

“A garantia do transporte público gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente estando vinculado a um tratamento médico, revela a natureza de um direito fundamental advindo dos princípios basilares de nossa Constituição Federal”, explicou o defensor público.

Tiago Bicalho lembrou, ainda, que o Decreto Estadual estabelece que, na existência de surdez neurossensorial grave e deficiência visual igual ou inferior a 10%, é devido o benefício.

Decisão

O 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, ressaltou que as enfermidades da assistida da DPE-GO “a enquadra na categoria ‘deficientes’ para a concessão do benefício da gratuidade do transporte coletivo destinada à pessoa com deficiência e doenças graves”.

“Além do mais, privar a mulher, por ora, ao acesso ao transporte público, pode lhe ocasionar graves e irreparáveis prejuízos a sua saúde, uma vez que necessita do transporte público para mover-se até os locais onde realiza seus respectivos tratamentos médicos”, ressaltou o juízo. Dessa forma, deferiu a liminar, determinando o imediato desbloqueio do benefício Passe Livre.