Mudanças polêmicas na aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Alteração em benefícios como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença estão na medida provisória 739 publicada na última sexta-feira (8). Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o ponto mais polêmico dessa MP deverá ser a revisão pelo INSS de benefícios concedidos pela Justiça, já que o assunto está sob a análise judicial e nesse caso o Poder Executivo – no caso o INSS – não poderia intervir. “Isso causa um conflito entre os Poderes Executivo e Judiciário”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

Pelo novo texto, o segurado aposentado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, mas mantém a desobrigação da realização da perícia daqueles que tem mais de 60 anos. “Esta é a principal novidade, mas há um equívoco na redação, pois não se trata de avaliar as condições que ensejaram a concessão, mas avaliar a manutenção”, afirma Berwanger.

No auxílio-doença, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação deste prazo, o benefício cessará após 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. E, em gozo deste auxílio, concedido judicial ou administrativamente, o segurado poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que justificaram a sua concessão e a sua manutenção.

De acordo com a advogada, a alta programada, que antes era só administrativa, agora passa a ser judicial também, mas, não se sabe se o Judiciário vai obedecer isso. De qualquer forma, não fixada, o INSS vai prever um prazo apenas de 120 dias.

O prazo de manutenção do benefício previsto na lei, segundo o IBDP, é muitas vezes insuficiente para o segurado fazer exames, mais ainda para fazer tratamento e voltar ao trabalho. “Ocorre que muitos segurados ficam mais tempo incapazes porque o Sistema Único de Saúde não consegue dar atendimento adequado. Sem tratamento e sem benefício, haverá um aumento muito grande nas demandas judiciais”, explica a especialista em previdência.

A partir dessa Medida Provisória, deverão acabar os auxílios-doença de longa duração. Se não tiver como retornar ao trabalho será reabilitado ou aposentado por invalidez. Para o IBDP, embora o texto da lei praticamente não traz novidades, se observa que o Governo quer investir na reabilitação e esse é um ponto que merece elogios, pois uma pessoa que fica incapaz para o trabalho que exercia deve ser mesmo ser capacitado, se possível. Espera-se que haverá recursos financeiros para esse processo de reabilitação.

Em relação ao período de carência (tempo mínimo de contribuição) se o segurado perder essa qualidade, se desvincular da Previdência, terá que cumprir a carência de 12 meses novamente, para o auxílio-doença e de 10 meses para o salário maternidade. “Isso não se aplica às aposentadorias tendo em vista o art. 3º da Lei 10.666/03, que diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial”, comenta Berwanger. A lei 8213 previa que o segurado que ficasse incapacitado precisava comprovar quatro meses de contribuição após o retorno ao trabalho e um total de 12 contribuições. Agora precisa ter 12 contribuições após o retorno. Isso causará uma redução na concessão de benefícios, mais ainda agora, porque em períodos de crise há maior irregularidade.

A MP também institui o Benefício Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI. É um valor adicional para realizar perícias de segurados em auxílio-doença há mais de dois anos sem perícia médica. E os médicos peritos terão que trabalhar fora do horário normal. “O Governo não deveria gastar mais para isso, já que as contas públicas se apresentam tão deficitárias. Realizar perícias é o serviço dos peritos”, afirma a advogada.

A Portaria dos Ministros da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário vai definir os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas, o quantitativo diário máximo das novas perícias médicas por perito médico e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas em cada Agência da Previdência Social, a possibilidade de realização dessas perícias novas em forma de mutirão; e os critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

Para o IBDP, mais uma vez, o Governo mexeu em benefícios por incapacidade. “No ano passado já tivemos uma Medida Provisória mexendo no auxílio-doença, limitando o valor a ser pago”, lembra Berwanger. E conclui: “A sociedade não se coloca contra o combate de fraudes, porém, mais uma vez regras previdenciárias são mudadas por Medida Provisória, sem discussão com o Congresso Nacional e com a sociedade”.