MPF/GO recorre para suspender propaganda do programa Minha Casa Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs nesta sexta-feira (5), recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra sentença da 4ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia que julgou improcedente, em ação civil pública, seu pedido de suspensão da campanha publicitária do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV), promovida pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Inconformado, o objetivo do MPF/GO é que o TRF1 reforme a sentença, julgando procedente o pedido de suspensão da campanha.

Entenda
Em abril de 2014, o MPF/GO ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a campanha do PMCMV, promovida pela Caixa, em todos as emissoras de televisão do Brasil. O motivo da medida foi a recusa da Caixa em acatar recomendação do MPF/GO, de fevereiro daquele ano, no mesmo sentido.

Em decisão do dia 18 de março deste ano, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos do MPF/GO.

Para o MPF/GO, a campanha não corresponde à sua realidade, o que fere o ordenamento jurídico. O princípio da publicidade é, também, o dever de informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, está descaracterizada a publicidade institucional lícita.

A quantidade de representações que o MPF/GO tem recebido sobre irregularidades no processo de seleção dos beneficiários do PMCMV; a baixa qualidade das construções; as dificuldades dos Municípios em operarem o programa; a falta de efetivação das leis; a ausência de fiscalização e os milhares de pessoas carentes prejudicadas pela falta de informação, ao menos em Goiás, são incompatíveis com a ampla campanha publicitária do programa, promovida pela Caixa.

O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, entende que a campanha publicitária não contribui para informar, objetivamente, a sociedade sobre aspectos verdadeiros e relevantes do PMCMV, como as responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos Estados e dos Municípios na execução do programa.

Na ação, o MPF/GO requereu a suspensão da campanha e a proibição de a Caixa promover outras campanhas relativas ao programa que não informem sobre critérios e processo de seleção; competências, deveres e responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários.