MP segue o Judiciário goiano e mantém feriado de carnaval; Fórum Empresarial avisa que não dará ponto facultativo na data

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O Ministério Público de Goiás não terá expediente no carnaval, ao contrário do Executivo que anunciou na semana passada que não dará ponto facultativo na data. Conforme apontado, o órgão ministerial seguirá a previsão legal contida no artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, que fixa a segunda e a terça-feira de carnaval como feriados.

Ontem, pouco antes de ser empossado presidente do TJGO, o desembargador Carlos Alberto França afirmou que o recesso de carnaval será mantido porque existe previsão expressa no Regimento Interno da corte goiana. Com isso, os prazos processuais serão suspensos no Judiciário goiano na segunda e na terça de carnaval. “No Judiciário nós vamos ter que seguir a lei. Apesar disso, ele disse entender a postura do governador Ronaldo Caiado (DEM), que decidiu não dar ponto facultativo no Poder Executivo.

Segundo Carlos França, “o Judiciário olha e vai zelar pelo bem da nossa sociedade goiana e compreende perfeitamente essa decisão do senhor governador, até porque o momento é crítico. Nós temos que ter cuidado, o Judiciário está desde março do ano passado trabalhando em regime home office zelando pela saúde dos servidores, magistrados, advogados e dando o exemplo”.

Já no Executivo, o carnaval não consta do calendário oficial de feriados, por isso a decisão de não decretar ponto facultativo nesse período. A medida, que será diferente de anos anteriores, quando não havia expediente nos órgãos públicos, será adotada como forma de evitar viagens e aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.

Fórum Empresarial

Nessa segunda-feira (1), mesmo após Judiciário e MP-GO tendo informado que vão manter o feriado, o Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE) entregaram ao governo do Estado nota de apoio assinada por oito representantes patronais e laborais do setor empresarial, se comprometendo a suspender as comemorações de Carnaval, ao não conceder ponto facultativo no período. A classe deve substituir os feriados aprovados em convenções e acordos coletivos de trabalho para manter as atividades empresariais, uma forma de manutenção da saúde e de proteção da economia goiana.

A nota foi assinada pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg); Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio); Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg); Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg); Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás (FCDL-GO); Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg) e o Sindicato e Organização das Brasileiras no Estado de Goiás (OCB-GO).