MP requer anulação de contratos entre o município de Uruaçu e escritórios de advocacia

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública contra o município de Uruaçu e três escritórios de advocacia, contratados sem licitação, com o objetivo de suspender liminarmente a execução do quarto termo aditivo ao Contrato nº 6/2017 e dos Contratos nº 29 e 30/2021, firmado entre as partes.

No mérito, o promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho, autor da ação, requer a confirmação da liminar e que o termo e os contratos sejam julgados ilegais e anulados, ficando o município proibido de contratar escritórios de advocacia ou advogados para prestação de serviços de assessoria jurídica, sem que se demonstre a incapacidade do quadro de advogados públicos de atender, de forma satisfatória, o objeto do contrato; quando houver caráter ordinário no serviço advocatício, e inexistir procedimento administrativo formal, com motivação específica, que justifique a inexigibilidade de licitação.

Contratação
Em 2019, o MP-GO começou a aferir a regularidade de contratação dos serviços de advocacia e consultoria jurídica pela prefeitura, durante a gestão 2017-2020, constatando que o município contratou reiteradamente, sem licitação e sem os requisitos para sua inexigibilidade, escritórios privados para prestar os serviços jurídicos de natureza rotineira, o que, segundo o promotor, ocorreu sistematicamente desde 2017, tanto que, no início deste ano, foram renovados.

O promotor relata que, em dezembro do ano passado, o município firmou novo contrato de prestação de serviços com a Paulo Paiva Advogados, por meio de termo aditivo ao Contrato nº 6/2017, declarando a inexigibilidade da licitação, para acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte, assistente ou interveniente nas 1ª e 2ª instâncias, pelo valor de R$ 219,6 mil, em 12 parcelas.

Também foi firmada nova negociação com a Cotrim Advogados, pelo Contrato Administrativo nº 29/2021, declarando inexigibilidade da licitação, para assessoria e consultoria ao Departamento de Licitações e Contratos do município, com orientação e acompanhamento da rotina de trabalho, principalmente em relação às minutas de editais e fases externas de licitação, entre outras tarefas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no valor de R$ 204 mil, em 12 parcelas.

Por fim, reiterando contratos anteriores, foi renovado o ajuste com Gustavo Amorim, declarando inexigibilidade da licitação, pelo Contrato Administrativo nº 30/2021, para defesa e acompanhamento dos interesses do município no TCM, exceto quanto a procedimentos licitatórios e mais alguns outros, no valor de R$ 186 mil, em 12 parcelas. Fonte: MP-GO