MP Eleitoral quer cumprimento de decisão que cassou o diploma do deputado estadual Vinícius Cirqueira

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás requereu, na sexta-feira (7), o cumprimento de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o diploma do deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira (PROS), eleito nas eleições de 2018 e, com isso, que seja determinada, imediatamente, a posse do seu primeiro suplente.

O TRE-GO julgou procedente o pedido de Representação do MP Eleitoral em desfavor do deputado estadual por captação e gastos ilícitos de recursos, em razão da utilização de “caixa 2” e de cartões de débito oferecidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para pagamento de despesas eleitorais que não foram devidamente comprovadas no valor total de R$ 164.273,19, nas eleições de 2018. Os recursos referentes aos cartões de débito são públicos, provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Inconformado com a decisão do TRE-GO, o deputado interpôs Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu provimento por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem comprovados os ilícitos eleitorais cometidos pelo deputado, diante das irregularidades na forma em que captados os recursos públicos e da consequente ausência de comprovação dos gastos feitos com tais recursos. Vinícius Cirqueira interpôs agravo regimental, que ainda aguarda julgamento no TSE.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o novo recurso (agravo regimental) não tem efeito suspensivo, razão pela qual requereu o cumprimento imediato do acórdão do TRE-GO, com expedição de ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, comunicando a cassação do diploma conferido a Vinicius Clementino Cirqueira, determinando-se seja efetivada — imediatamente — a posse do primeiro suplente de deputado estadual do PROS, nos termos do §1º do art. 257 do Código Eleitoral.

Autos nº TRE/GO-0603721-23.2018.6.09.0000