MP denuncia 3 policiais por crime de tortura em Luziânia

Os promotores de Justiça Jean Cleber Zamperlini e Julimar Alexandro da Silva ofereceram denúncia contra o policial militar Márcio Ferreira Figueiredo e os policiais do Simve Bruno Leonardo da Silva Dourado e Fabrício Santos Barros pelo crime de tortura praticado contra pessoa com deficiência, em julho de 2014, na cidade de Luziânia.

De acordo com o promotor, os agentes públicos constrangeram a vítima, mediante sequestro, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação e confissão, crime definido pela Lei n° 9.455/97, que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, com aumento de um sexto até um terço, em razão dos agravantes existentes.

A tortura
O crime aconteceu no dia 23 de julho, por volta das 15 horas, na zona rural de Luziânia. Na denúncia, o promotor relata que a vítima estava na porta de casa quando foi abordado e sequestrado pelos soldados Bruno e Fabrício. I.S.G foi colocado na viatura da PM e, a poucos metros dali, o cabo Márcio os aguardava, entrando também no veículo.

Familiares da vítima presenciaram a cena e iniciaram buscas no Ciops da cidade, acreditando que ele seria conduzido à autoridade policial. Na verdade, os policiais algemaram o rapaz e o levaram para um setor de chácaras, ordenando que saísse da viatura.
Foi quando, então, começou a sessão de tortura. Por uma hora, foram desferidos golpes de mangueira nas costas e pernas, dados choques e colocado um saco de pano na cabeça da vítima, que recebeu golpes na região frontal com um pedaço de pau. Durante todo o tempo, os denunciados o interpelaram sobre drogas, armas e desmanche de veículos.

Ameaças de morte e tortura psicológica também foram feitas pelos policiais. Na sequência, I.S.G. foi deixado sozinho no local até que conseguiu ir para a rodovia e pegar uma carona para a casa de sua mãe. Como forma de intimidação, a viatura passou em frente a essa casa, indicando que sabiam de seu paradeiro.

A vítima foi levada ao MP e conduzida à autoridade policial que, tentou efetivar a prisão em flagrante dos denunciados. Eles, porém, para fugir ao flagrante, abandonaram o serviço, o que é considerada falta grave na esfera militar. O cabo Márcio chegou a justificar sua ausência com um “atestado médico”.

Medidas cautelares
Como medida cautelar, o MP requereu que os denunciados fiquem proibidos de manter contato com a vítima e seus familiares, em especial as arroladas como testemunhas no processo, em razão da natureza do crime, e também o afastamento das funções de policiamento ostensivo. Fonte: MP-GO