Motorista que andar em faixas para ônibus cometerá infração gravíssima

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que eleva a multa para quem invadir faixa ou corredor exclusivos para transporte coletivo e muda a classificação desse tipo de infração de leve para gravíssima.

A partir de agora, quem for pego dirigindo nessas faixas, nos horários exclusivos para ônibus, vans e táxis, vai levar multa de R$ 191,54 e receber sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o infrator terá o carro apreendido e removido.

A decisão de sancionar a lei 13.154/15, que altera trechos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União, também nesta sexta-feira (31).

Antes da mudança, a infração era considerada leve (três pontos na CNH), em faixas à direita, e média (cinco pontos na CNH) em corredores à esquerda, com multas de, respectivamente R$ 53,20 e R$ 127,69.