Ministro estende liminar que autoriza pagamento de abono de permanência a magistrados

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos magistrados representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) os efeitos da liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a observância, pelos tribunais federais, do tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão abono de permanência.

O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria. O entendimento do TCU é o de que o abono só deve ser pago a quem já esteja há pelo menos cinco anos no cargo.

A liminar foi concedida em março último no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), beneficiando os magistrados a ela filiados que já possuíam condições de se aposentar e vieram a ocupar outro cargo no Poder Judiciário, como, por exemplo, ministro de tribunal superior.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressalta que Ajufe e AMB foram admitidas no processo na qualidade de litisconsortes ativos antes do exame liminar, e a Lei 12.016/2009 permite a aplicação dos preceitos relativos ao litisconsórcio no âmbito do mandado de segurança. “Não cabe fazer qualquer distinção”, afirmou. “A relevância da fundamentação trazida viabiliza que se estenda aos membros das associações requerentes a medida acauteladora deferida”. Segundo o ministro, a orientação do TCU “contraria a lógica extraída dos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal, podendo acarretar decréscimo remuneratório em situações de ascensão na estrutura do Poder Judiciário”.