Ministro do STF mantém afastamento de promotor de Anápolis do cargo

Promotor Marcelo Henrique dos Santos
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Extraordinário proposto pelo promotor de Justiça de Anápolis, Marcelo Henrique dos Santos. O membro do Ministério Público pedia a revogação da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás que o afastou do cargo. Ele é outras outras oito pessoas foram investigadas durante a Operação Quarto Setor, instaurada em fevereiro de 2017, pelo próprio MP para apurar indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, organização criminosa, dispensa ilegal de licitação e peculato, relativos ao desvio do valor de R$ 10 milhões dos cofres da Universidade Estadual de Goiás (UEG), fato ocorrido no final de 2010.

Em seu favor, o promotor afirmou, no habeas corpus interposto no STF, sustentou a ausência de prova contundente da necessidade de aplicação das medidas cautelares, especialmente o afastamento das funções de promotor. Também afirmou que excesso de prazo das medidas.

Ao analisar o caso, contudo, o ministro ponderou que não há nos autos evidência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o acolhimento do pedido da defesa. Ele afirmou que o TJGO afastou o promotor do cargo tendo em vista o risco de reiteração delitiva, já que os crimes a ele apontados teriam sido praticados no exercício do cargo de promotor de Justiça.

Denúncia

Durante as investigações conduzidas pelo MP-GO, apurou-se que no dia 30 de dezembro de 2010, por volta das 20 horas (último dia útil do mandato do chefe do Poder Executivo estadual e último dia antes do recesso bancário daquele ano), teriam sido ilegalmente transferidos R$ 10 milhões da UEG para a Fundação Universitária do Cerrado (FUNCER), atualmente FUNSER. Esse recurso serviria para o desenvolvimento de um “programa estadual de formação e capacitação em software livre”. No entanto, conforme o órgão ministerial, a referida fundação não dispunha de nenhum know-how para executar tal tarefa, que de fato não foi executada.

Além disso, o objeto do convênio, que embasou a transferência de recursos, e os procedimentos relativos à formação do vínculo entre o Poder Público e a FUNCER não teriam atendido os requisitos legais. Por fim, a transferência dos recursos teria ocorrido sem a observância das regras aplicáveis às finanças públicas, acarretando grave prejuízo ao erário. Esses fatos levaram a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Anápolis a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos sob o protocolo nº 201503462360, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da comarca de Anápolis) em face de diversas pessoas.

Na esfera criminal, a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou procedimento de investigação criminal para apurar o possível envolvimento nas práticas criminosas do membro do Ministério Público de Goiás, responsável pela fiscalização de fundações na comarca de Anápolis, além de empresários, advogados e servidores públicos. Conforme revelam as investigações, por ocasião da transferência ilegal de recursos, a FUNCER estaria sob intervenção determinada pelo membro do MP-GO investigado, que teria atuado com empresários, servidores públicos e advogados para a liberação do dinheiro pela UEG, com o intuito de desvio do montante.

Segundo o MP-GO, os elementos colhidos indicaram que Marcelo Henrique, diretamente e por outras pessoas, teria exercido atos de gestão de instituições que caberia a ele fiscalizar, indicando, por exemplo, auxiliares diretos para o exercício de funções em entidades privadas. A apuração dos fatos indicaria ainda que o promotor de Justiça investigado teria recebido vantagens indevidas consistentes no pagamento de valores e de viagem para a Europa (voos em classe executiva, hospedagem e demais despesas) para atuar em prol dos interesses da organização criminosa.

A investigação revelou ainda que parte do pagamento das vantagens indevidas teria sido dissimulado por meio da aquisição de automóveis, inclusive de luxo. “O dinheiro público desviado foi pulverizado em diversas contas bancárias, ligadas ao grupo investigado, a fim de dificultar o respectivo rastreamento e, por consequência, a devolução aos cofres públicos”, apontou a investigação do MP-GO.

Assim que detectado o desvio, órgãos de controle interno da Administração Pública do Estado de Goiás passaram a cobrar a restituição dos valores, razão pela qual o grupo criminoso teria adotado estratagemas para que o dinheiro não fosse restituído ao erário. Nesse sentido, as investigações demonstram que o grupo tencionou a mudança do objeto do convênio firmado entre a UEG e a FUNCER, bem como formalizou termos de ajustamento de conduta, com violação direta aos preceitos legais e ao interesse público.

Cautelares

Em fevereiro de 2017, o Órgão Especial do TJGO, a requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, decretou, dentre outras medidas cautelares, buscas e apreensões; suspensão do exercício das funções públicas do promotor de Justiça investigado; sua proibição de frequentar as dependências das Promotorias de Justiça da Comarca de Anápolis e de manter contato com testemunhas; bem como a colocação de tornozeleira eletrônica em empresário e sua proibição de deixar o país, com a entrega de seu passaporte.

Além disso, foram determinados o sequestro e o bloqueio de bens e de valores dos investigados e de pessoas jurídicas ligadas ao grupo criminoso. Estima-se que, atualizado, o valor desviado corresponde a R$ 25,9 milhões. Agora, a própria Corte Especial decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o membro do Ministério Público de Anápolis.