Juíza concentra atos processuais durante audiências de custódia e acelera trâmite das ações penais

A concentração de atos processuais durante a audiência de custódia tornou-se rotina na 6ª Vara Criminal de Goiânia. Com a medida, é possível economizar recursos públicos, simplificar trâmite, sem ofender direito de defesa dos réus, apresentando resultados para sociedade e Poder Judiciário, conforme relata a juíza da titular da unidade, Placidina Pires.

Juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal de Goiânia.

Durante a oitiva, além da análise da legalidade da prisão em flagrante e da possível ocorrência de violência policial, a magistrada tem possibilitado às partes a realização de outros atos, visando a celeridade processual, tais como, ao Ministério Público do Estado de Goiás, ofertar denúncia e propor suspensão condicional do processo. Os réus recebem citação e podem sair intimados para a próxima audiência. Na mesma ocasião, a defesa pode apresentar resposta à acusação ou defesa prévia, ficando todos cientes da data a audiência de instrução e julgamento.

A realização desse tipo procedimento, sintético e célere, foi objeto de discussão no Fórum Nacional De Juízes Criminais (Fonajuc), resultando no 29º enunciado: “a audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução e julgamento”.

Segundo Placidina Pires, a concentração de atos tem assegurado celeridade processual de mais de dois meses para julgamento final dos processos e economia de recursos públicos. “Não há nenhum prejuízo para as defesas dos réus, a quem é dada a oportunidade de produzir a defesa oralmente durante a audiência ou por escrito no prazo legal – por isso, a audiência é marcada com um prazo maior, para que promovam a defesa dos réus e indiquem testemunhas, se houver”

Normalmente, as audiências de instrução são designadas dentro do prazo de 60 a 90 dias depois da prisão. Da forma realizada, o procedimento é abreviado em cerca de dois meses. “Seguindo o procedimento normal, seria necessário movimentar os autos várias vezes até que fosse oferecida a denúncia pelo Promotor de Justiça, que esta fosse recebida pelo juiz, citado o réu, intimada a defesa para resposta, realizada audiência para proposta de suspensão condicional do processo e designada audiência e intimadas as partes. Uma economia de atos processuais e de recursos públicos gigantesca, com resultados positivos tanto para o Poder Judiciário e para as partes, como para a vítima e sociedade”, explica a juíza.

Exemplo

Num exemplo prático, durante audiência de custódia, Placidina Pires decidiu pela manutenção da prisão de Washington Passos Pereira, acusado de roubo. Ele foi denunciado por assaltar uma vítima no Setor Coimbra, simulando ter uma arma de fogo para levar seu celular. Rodrigo Márcio Santana Resende, denunciado por receptação, por ter comprado o equipamento roubado, foi beneficiado com liberdade provisória.

A denúncia foi recebida, os réus citados, o defensor ofertou resposta à acusação para Washington, o MPGO propôs sursis processual ao réu Rodrigo Márcio, que aceitou e foi aplicado o benefício, e todos os presentes saíram intimados da data da audiência de instrução e julgamento, designada para o 27 de março. Na audiência, foi deliberado, inclusive sobre o pedido de restituição de bens formulado pelo réu da receptação. Agora, só falta intimar a vítima e as testemunhas para a audiência. Fonte: TJGO