Ministro do STF atende OAB-GO e manda trancar ação penal contra advogada por suposta calúnia contra juiz

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, determinou o trancamento de ação penal movida em desfavor de advogada pelo Ministério Público de Goiás, por suposto crime de calúnia contra um magistrado (artigo 138, caput, c/c artigo 141, inciso II, c/ c artigo 145, PU, do Código Penal). O processo estava em tramite na 1ª Vara Criminal de Morrinhos, município localizado a 132 quilômetros da capital.

O deferimento da ordem de trancamento se deu em sede de habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO (Habeas Corpus n° 210.311), contra acórdão do Superior Tribunal Justiça.

Imunidade Profissional

Ao analisar o recurso, o ministro considerou a ausência de elementos objetivos do tipo penal imputado à advogada. Ele citou que a conduta narrada na denúncia, pela qual foi imputada à advogada o delito de calúnia, é a suposta afirmação feita por ela de que havia “altíssimos indícios” de que o magistrado estaria “exercendo advocacia administrativa em prol de terceira pessoa” “e altos indícios de estar manipulando o processo”.

“Entendo, no caso, que a presença das vagas expressões ‘altíssimos indícios’ e ‘altos indícios’ nas afirmações proferidas pela paciente em desfavor do magistrado, evidencia a ausência de elemento objetivo do tipo penal, qual seja, imputação de um fato concreto definido como crime, o que leva à manifesta atipicidade da conduta em relação ao crime de calúnia”, frisou Nunes Marques.

O ministro ainda ressaltou que afastada a tipicidade do delito de calúnia, restou preservada a imunidade profissional da advogada, o que salienta a ausência de justa causa para a acusação e justifica o trancamento da ação penal. Fonte: OAB-GO

Habeas Corpus 210.311 Goiás

Confira aqui íntegra da decisão