Ministra autoriza volta de acusado de ser o mandante da morte de corretor de imóveis para prisão domiciliar

Corretor Wellington Freitas, de 67 anos (esquerda), foi morto a mando do fazendeiro Renato Souza (direita), em Rio Verde
Publicidade

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus, nesta segunda-feira (26), a Renato de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato do corretor de imóveis Wellington Luiz Ferreira Freitas, de 67 anos, conhecido como Eltinho, para não pagar comissão milionária pela venda de uma fazenda. A decisão permite que o réu seja transferido para prisão domiciliar para possibilitar o tratamento médico necessário para uma grave lesão no ombro, que se agravou durante sua prisão preventiva.

Renato ainda não foi julgado pelo crime. Ele estava em prisão preventiva domiciliar há oito meses quando, no dia 25 de agosto passado, foi levado para  à Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, no sudoeste do Estado. A justificativa é que apresentava, segundo a Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás, boas condições para ser encaminhado ao cárcere.

No entanto, a defesa de Renato, feita pelos advogados Jader Marques, Mirelle Gonsalez e Julianna Cabral, alegou que o estado de saúde do paciente se deteriorou gravemente na prisão, devido à falta de cuidados médicos adequados após uma cirurgia no ombro. Além disso, citou que o detento foi diagnosticado com herpes zoster, agravando ainda mais seu quadro clínico. Após uma queda no estabelecimento prisional, ele sofreu o rompimento total dos tendões, necessitando de nova cirurgia.

Segundo a defesa, apesar de já ter sido concedida anteriormente a prisão domiciliar para recuperação, o juiz de primeiro grau revogou a medida dois dias antes da realização de nova cirurgia no outro ombro, baseado em um laudo que alegava melhora no quadro clínico de Renato. Contudo, a ministra Daniela Teixeira, ao analisar o caso, destacou a ausência de fatos novos ou contemporâneos que justificassem a revogação da prisão domiciliar e reafirmou a necessidade de tratamento médico contínuo e especializado, o que não estaria sendo garantido no estabelecimento prisional.

Diante da urgência e da gravidade da situação, a ministra deferiu a ordem de habeas corpus, revogando a prisão preventiva e restabelecendo o regime domiciliar, com autorização para realização dos procedimentos médicos necessários.

A decisão enfatiza a importância do princípio da presunção da inocência e o caráter excepcional da prisão preventiva, que só deve ser mantida em situações comprovadas de risco à ordem pública ou ao andamento do processo, requisitos que, no entendimento da Ministra, não estavam presentes no caso de Renato de Souza.

Em nota os advogados de Renato afirmam que ele seguirá atendendo a todos chamamentos judiciais bem como, o tratamento médico ambulatorial, após cirurgia conforme agendamento pretérito.

Dois já condenados

Os outros dois acusados de envolvimento na morte do corretor de imóveis, Rogério Teles Borges (executor do crime) e Rogério Oliveira Muniz (compara), já foram condenados a ais de 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público, o corretor vendeu uma fazenda de Renato, por R$ 300 milhões. Isso gerou, inicialmente, uma comissão no valor de R$ 20 milhões, mas foi reduzida posteriormente para R$ 8 milhões. Por não querer pagar o valor, Renato de Souza teria encomendado a morte do corretor.

De acordo com o Ministério Público, como Wellington Luiz vinha cobrando o pagamento do valor, Renato decidiu contratar Muniz para cometer o crime, com uma promessa de pagamento de R$ 150 mil. Muniz aceitou a proposta e recebeu um adiantamento de R$ 30 mil.

Segundo a denúncia, Muniz abordou o corretor, fingindo estar interessado em comprar uma propriedade. No dia do crime, eles se encontraram, e Wellington levou Rogério até a própria fazenda, com o intuito de vendê-la.

Porém, já no local, quando ambos estavam dentro do carro do corretor, Muniz imobilizou Eltinho com uma corda e o enforcou. Acreditando tê-lo matado, o acusado deixou o corpo no local e fugiu.

Assim, logo depois ele retornou ao local do crime e incendiou o corpo da vítima, na tentativa de apagar os vestígios. Conforme a denúncia, Teles monitorou as ações de Muniz e deu-lhe apoio logístico.