Ministérios Públicos recomendam destituição de novo comandante do Policiamento da Capital

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o Ministério Público de Goiás (MP/GO)  expediram recomendação conjunta ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves, para que, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, destitua o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista do Comando do Policiamento da Capital.

Segundo explicado no documento, a orientação tem como finalidade “possibilitar que a função seja exercida por militar que não exponha o Estado de Goiás a eventual novo pedido de federalização (do julgamento de crimes) e que possua plena disponibilidade de tempo ao exercício deste importante mister, não carecendo de, a todo tempo, ver o seu posto sujeito a questionamentos em razão dos diversos procedimentos de natureza criminal nos quais figura como investigado ou acusado”.

No documento, assinado pelo pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar e pelo promotor de Justiça Giuliano da Silva Lima, são destacadas as ações e os inquéritos policiais a que o tenente-coronel responde em várias comarcas (dez, ao todo).

A recomendação também menciona que, ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3, federalizando (transferindo para a Justiça Federal) três procedimentos investigativos que tramitavam na Justiça Estadual em Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu haver provas de crimes de graves violações aos direitos humanos cometidos por agentes da Polícia Militar de Goiás, em caso no qual figura como possível autor o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista – essa investigação específica refere-se a fatos ocorridos na comarca de Alvorada do Norte.

“A nomeação do mencionado militar representa um incentivo para excessos e violência policial, já que o indivíduo que ostenta a condição de processado é premiado com exercício de função de patente superior à que ocupa (CPC é cargo de coronel, e não de tenente-coronel)”, observa a recomendação.

O documento dos MPs reitera ainda que a própria administração militar inviabiliza a promoção de policiais que se encontram processados, conforme o Decreto Estadual nº 2.464/1985, no artigo 26, inciso II). Quanto à inexistência de condenação criminal transitada em julgado contra o militar, os membros do MPF/GO e MP/GO salientam que a condição de processado “já representa a existência de uma análise perfunctória de viabilidade da acusação, tanto assim que, caso não houvesse nenhum respaldo do pleito acusatório, as várias denúncias sequer teriam sido recebidas”.

A recomendação pondera também que o cargo que tem a tarefa de comandar todo o policiamento ostensivo e preventivo na capital reclama operacionalidade, rigor e equilíbrio, além de plena disponibilidade para o exercício da atividade, “incompatível, portanto, com a defesa pessoal em mais de uma dezena de processos”.

Entre as justificativas que fundamentam a recomendação dos MPs está o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais que buscam reprimir as violações aos direitos humanos e os crimes contra a humanidade, entre os quais estão incluídos ataques sistemáticos contra a população civil por meio de ações como extermínio e desaparecimento forçado de pessoas.

Ofício ao secretário – além da recomendação ao comandante da PM, os membros do MPF/GO e do MP/GO encaminharam ofício ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton Figueiredo Júnior, informando sobre o teor do que foi recomendado. Tanto a recomendação quanto o ofício foram expedidos nesta terça-feira (8/3).

Nota Oficial

O governo do Estado emitiu nota oficial sobre  a permanência do tenente-coronel Ricardo Rocha à frente do Comando do Policiamento da Capital.

Leia a íntegra:

A propósito de recomendação conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás e Ministério Público Federal (MPF) para que o tenente-coronel Ricardo Rocha seja destituído do Comando do Policiamento da Capital, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás vem, de público, esclarecer o que se segue:

Respeitamos a visão do Ministério Público, porém, em face de nosso princípio relacionado à prevalência do império das leis, que deve nortear atos administrativos, entendemos por manter inalterada a posição a propósito do tema.

O tenente-coronel Ricardo Rocha jamais teve contra si qualquer condenação. Nunca é demais relembrar que a presunção de inocência é um dos pilares dos direitos humanos e está disciplinada na Constituição de 1988 que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ainda que levássemos em conta a relativização da garantia constitucional acima referida, não seria o caso também de acatamento da recomendação sob comento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento acerca da possibilidade de cumprimento de pena após formalização de sentença condenatória prolatada por órgão de 2º grau. Neste caso, também, não se aplicaria porque não há sequer uma decisão do Judiciário, em nenhuma de suas instâncias, em desfavor do tenente-coronel Ricardo Rocha, fato expressamente reconhecido pelo MP.

Importante reafirmar que, graduado em Direito, o tenente-coronel comandou a Rotam e, nos outros postos de direção que ocupou, pautou-se pelos princípios da austeridade, empreendeu projetos inovadores na operação policial, com resultados sempre positivos na queda de índices de criminalidade.

Com 25 anos de atuação na PM, possui todas as medalhas de destaque operacional, além de honrarias concedidas pelo Poder Legislativo e títulos de cidadania em municípios onde atuou, como Rio Verde e Formosa.

Não há, portanto, disposição jurídica que implique na impossibilidade do tenente-coronel Ricardo Rocha exercer a função que atualmente ocupa.

O vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, reitera integral confiança no TC Ricardo Rocha para exercer o Comando da Capital.