Mesmo o TJGO suspendendo a eficácia da lei, Caiado afirma que visita íntima em presídio não será liberada

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Mesmo com a decisão de ontem (22) do Tribunal de Justiça de Goiás determinando a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários de Goiás, o governador Ronaldo Caiado garante que o benefício não será concedido.

Em entrevista nesta quinta-feira (23), o chefe do Executivo disse que não se pode inverter os valores. “Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?”, questionou o governador, para quem a visita íntima deve ser avaliada caso a caso. Para ele, um estuprador ou mesmo um autor de feminicídio não pode ter o mesmo benefício que outro preso comum, por exemplo.

Segundo Caiado, ele deve se reunir nos próximos dias com o presidente do TJGO para tratar sobre a suspensão da eficácia da legislação. A medida foi concedida pelo Órgão Especial até o julgamento do mérito da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás contra a legislação.

Violação de direitos humanos

Para a OAB-GO, a lei é inconstitucional e viola direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José da Costa Rica e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela).

A OAB-GO ainda defende que a norma estadual fere o artigo 22, I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União de legislar sobre direito penal e processual penal, além de afirmar que a vedação das visitas íntimas também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal), ao atingir as famílias dos reclusos.

Histórico
A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023, “proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB GO) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da CE/GO, pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSD).