Mensalidade escolar em Goiânia tem reajuste médio de 4,82% para 2019

O reajuste médio anual das mensalidades escolares em Goiânia para todas as séries em 2019 é de 4,82%. Individualmente, há caso de série que registrou aumento médio de 17,24%. Esse percentual foi verificado na Educação Infantil I (1 e 2 anos) cujo preço médio passou de R$ 899,78 em 2018, para R$ 1054,93 em 2019.

Pesquisa de preços realizada pelo Procon Goiás, para informar os consumidores sobre os valores praticados nas mensalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Ensino Médio, vigentes para o ano letivo de 2019, constata que a maior variação foi identificada no Ensino Fundamental, para o 2º, 3º e 4º anos.

Já sobre o valor das mensalidades, a pesquisa do Procon encontrou o menor em R$ 280,00 e o maior de R$ 1.615,00, o que aponta uma variação de até 476,79% no valor das mensalidades escolares. A pesquisa foi realizada de 8 a 21 de novembro, em 52 escolas da rede particular de ensino de Goiânia.

Segundo o Procon, nesse tipo de segmento é normal que ocorram essas grandes variações nos preços das mensalidades. Contudo, o consumidor deve procurar sempre aliar o preço, que esteja adequado ao seu bolso, à qualidade do serviço prestado.

O Procon orienta os consumidores que antes da matrícula escolar, façam uma pesquisa em pelo menos três estabelecimentos de ensino para decidir qual será o mais adequado ao orçamento e, a partir desta lista, e procurem pessoas que já conheçam o serviço para avaliar o grau de satisfação dessas pessoas com a instituição.

Também é interessante fazer uma visita para conhecer os professores e o material didático utilizado, a carga horária por turno, o espaço físico e se são oferecidos plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade. É muito importante verificar o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares e classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Reajustes devem ser justificados e questionados

É importante ressaltar que não há um percentual pré-estabelecido para o reajuste no valor das mensalidades escolares. De acordo com a legislação específica, o percentual a ser aplicado deve corresponder ao percentual relativo à previsão de custo para o ano letivo. A planilha de custos, que define o reajuste praticado, deve ser disponibilizada aos pais quando houver questionamento acerca do índice adotado.

Caso os pais desconfiem que o reajuste não corresponda à previsão de despesas, poderão denunciar junto ao Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente em uma unidade do Vapt Vupt, ou mesmo pelo ProconWeb.

Atenção ao Contrato de Prestação de Serviço Educacional

Anualmente, o Procon Goiás notifica várias escolas de ofício ou por meio de denúncia de consumidores, para apresentarem a cópia do contrato de prestação de serviços educacionais, lista de material escolar e planilha de custos. No entanto, é muito comum encontrar problemas, principalmente relacionados às cláusulas abusivas no contrato e itens proibidos da lista de material escolar.

Desta forma, o Procon sugere uma leitura minuciosa no contrato antes da assinatura. Vale lembrar que configura prática abusiva a rescisão do contrato durante o ano letivo vigente pelo motivo de inadimplência, aplicação de multa de atraso superior a 2%, a retenção de todo o valor da matrícula no caso de desistência antes do início das aulas.

Direitos dos consumidores nos serviços educacionais

É importante que consumidor esteja atento ao valor da anuidade ou semestralidade. As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula, nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Esteja atento ao valor da mensalidade que foi anunciado: muitas vezes o valor divulgado corresponde ao desconto de pontualidade e não ao valor normal da parcela.

Também é importante estar atento aos abusos em casos de inadimplência. Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva que deve ser denunciada pelos consumidores,

Inadimplência pode resultar em negativação. O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sua inclusão seja previamente informada.