Mantida sentença contra fiscal da Secretaria da Fazenda por corrupção passiva

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Itaberaí, que condenava Expedito Leite Batista Júnior por ato de improbidade administrativa, em ação proposta pelo Estado de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Expedito exercia cargo de fiscal dos tributos estaduais na Secretaria da Fazenda e foi condenado pelo crime de corrupção passiva por ter exigido propina a um empresário para que não multasse seu estabelecimento.

Ele interpôs apelação cível por entender que ocorreu prescrição e que a sentença se embasou em declarações incoerentes de testemunhas. A defesa afirmou que não há provas de seu enriquecimento ilícito, tampouco do delito, e pediu reforma da sentença para inocentá-lo.

Em seu voto, o desembargador julgou que não houve prescrição já que o prazo de 12 anos não foi ultrapassado entre o início da sindicância, no dia 3 de janeiro de 2001, e a demanda de improbidade administrativa, em 27 de março de 2009.

O magistrado também entendeu que os depoimentos prestados foram “por demais ilustrativos quanto à exigência da propina e, em especial, à emissão e posterior entrega ao fiscal, do cheque no valor de R$ 600.

O caso

Segundo a denúncia, no dia 26 de agosto de 2000, Expedito, a pretexto de fiscalizar a empresa Comercial de Madeiras Andréa Lourena Ltda, exigiu determinada quantia do empresário Andreilton Teixeira Magalhães, após constatadas algumas irregularidades. Andreilton afirmou que Expedito e seu motorista, Arlindo Bailão de Morais, o extorquiram em R$ 600 por conta de pedidos de mercadorias vendidas sem a emissão da nota fiscal, o que implicaria em multa no valor de R$ 4 mil, caso não fosse pago o valor exigido. Ele contou que não resistiu à pressão e resolveu pagar a propina. Dias depois foi procurado por Arlindo que lhe informou sobre uma denúncia contra sua empresa. Por pressentir que seria vítima de nova extorsão, resolveu denunciá-los. Fonte: TJGO