Mantida justa causa de agente de atendimento da Oi que não registrou cancelamento de assinaturas

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve, por unanimidade, a modalidade de rescisão contratual de um agente de atendimento da Oi. Ele foi demitido por justa causa devido a mau procedimento ao deixar de registrar os pedidos dos consumidores. De acordo com as provas nos autos, ele deixou de atender ao pedido de um consumidor quando não registrou o cancelamento do serviço e foi demitido pela operadora de telecomunicações.

Ele ingressou na Justiça do Trabalho goiana para pedir a reversão da modalidade de rescisão contratual de “justa causa” para “dispensa imotivada” e o pagamento das verbas rescisórias. Ele alegou que foi punido por não ter cancelado um serviço da operadora de televisão à cabo. Disse ainda que não teve acesso à suposta ligação e aos dados que teriam sido o motivo de sua demissão.

As empresas de comunicação confirmaram a data e modalidade de dispensa, além de apresentarem provas sobre a conduta do trabalhador. Por fim, pediram a manutenção da “justa causa”. O Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a rescisão contratual na modalidade “justa causa”.

Inconformado com a decisão, o atendente recorreu ao TRT-18. Alegou que as provas juntadas aos autos são documentos unilaterais, bem como os depoimentos colhidos não comprovariam a alegação da empresa. Reiterou não ter cometido nenhum ato de “mau procedimento” e, por isso, a rescisão contratual por justa causa seria ilícita.

O relator

O desembargador Elvecio Moura dos Santos, ao iniciar seu voto, adotou integralmente como razões de decidir a sentença questionada. Para ele, a juíza do trabalho Wanda Ramos analisou a matéria de forma correta. Consta na sentença que a operadora de serviços de telecomunicações realizou uma apuração interna, em que ficou constatado que o trabalhador recebia os pedidos de cancelamento de assinatura de serviços, informava o cancelamento, porém não registrava as solicitações. Após, entrava em contato e, com a posse dos dados dos clientes, solicitava o cancelamento dos serviços.

Para a magistrada, a empresa juntou provas sobre a conduta do trabalhador, bem como a descrição das chamadas atendidas por ele. Também foram apresentadas, advertências escritas e notificações para apresentação de defesa, além do comunicado de demissão com justa causa e defesa, apuração interna e outros documentos. Ao examinar as provas, a juíza constatou que as penalidades aplicadas ao trabalhador demonstraram que havia descumprimento reiterado das regras da operadora.

Após, Wanda Ramos observou que a situação específica que ensejou a dispensa do trabalhador foi o não cancelamento do serviço feito pelo cliente, o que enquadra perfeitamente na definição de “mau procedimento”. Por tais razões, ela manteve a aplicação da pena de justa causa para a rescisão contratual e negou o pedido do agente de atendimento. Elvecio Moura, confirmando a sentença, negou provimento ao recurso do trabalhador. Fonte: TRT-GO

Processo: 0011006-3.2018.5.18.0016