Pela segunda vez, o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Ricón, não teve sucesso em ação de indenização proposta contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. A mais recente (Autos nº 0175897-09.2013.8.09.0051) foi julgada recentemente pelo juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia Rodrigo de Silveira. Ele entendeu que textos publicados em um blog do jornalista não ferem a honra de Rincón pois o Bordoni apenas exerceu seu direito de livre pensamento e manifestação.
Na ação, ao contrário, Rincón alegou que existem no blog do jornalista muitas mensagens ofensivas à sua pessoa e que não se tratam de meras expressões de opinião. Ele cita a existência de informações que mostrariam a suposta relação entre ele e o contraventor Carlos Alberto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, bem como o uso de seu cargo público junto a Agetop para benefícios contrários aos interesses da sociedade.
Contestação
Ao analisar o caso, contudo, o magistrado acatou contestação apresentada pelo advogado de defesa, Alex Neder. O causídico ponderou que todo material divulgado por Bordoni consta do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI do Cachoeira. “Importante destacar, que o próprio jornalista foi intimado e foi ouvido como testemunha na CPMI, no mesmo dia que Rincón deixou de comparecer para prestar depoimento”, frisa o advogado, que apontou que a negativa do autor em depor foi duramente criticada à época.
E, ao contrário da acusação de perseguir Rincón, Boroni, na contestação, afirma que é ele quem é perseguido. Isso porque o material sobre a CPMI do Cachoeira foi publicado primeiramente pelo Senado Federal e posteriormente por diversos veículos de comunicação, inclusive nacionais, e nenhum deles foi processado. Além disso que frases e títulos destacados pelo autor na peça exordial foram todos retirados na literalidade do Relatório da CPMI e que não há nenhuma adjetivação ou conjectura da sua lavra.

Ademais, conforme apontado na contestação, inexiste dano ao autor. Ressaltando que ao final do texto publicado no blog foi deixada a mensagem aos leitores de que as situações descritas tomaram como base e fonte as publicações públicas e notórias do relatório da CPMI.
Além de indeferir o pedido de indenização, o magistrado condenou Rincón a pagar custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 5 mil. Além disso, permitiu que Bordoni possa manter o texto no blog luizcarlosbordoni.blogspot.com.br
Outra ação
O juiz Rodrigo de Silveira também negou, no ano passado (Processo nº 0175902.31.2013.8.09.0051), outro pedido de indenização feito por Jayme Rincón contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. Ao entrar com o pedido, em 2020, Rincón alegou que, por meio de um blog e de forma reiterada, o profissional atacou sua honra e moral. Porém, o magistrado observou a ofensa a direito da personalidade não está clara no caso em questão. O jornalista também foi representando na ação pelo advogado Alex Neder.
Conforme alegou Rincón no pedido de danos morais, o jornalista postou textos em seu blog com o intuito de difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência. Ele citou como exemplo a matéria “O duelo dos cavaleiros sem cabeça (ou como matar a Saúde sem fazer força)”, em que Bordoni menciona Rincón e o ex-governador Marconi Perillo. Rincón afirma que o jornalista afirmou no texto, sem provas, situações que lhe feriram a honra, atribuindo-lhe improbidade administrativa e até crime.