Limiro escreve hoje a segunda parte do texto em que analisa alterações na LRJ

Jurista Renaldo Limiro é titular da coluna Ponto de Vista publicada toda segunda-feira

O jurista Renaldo Limiro volta nesta segunda-feira (6) a tratar da possível reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Na coluna Ponto de Vista, ele analisa ainda o restante das alterações introduzidas no artigo 6º da Lei 11.101/05. “Eram 8 e passaram para 11, com significativas modificações. Não as mais profundas, entretanto”, diz. Leia a íntegra do texto aqui

O texto de hoje é a segunda parte do artigo que trata do tema. Na semana passada, ele escreveu sobre o artigo 6º e seus três primeiros parágrafos, onde observou que a proteção da lei ao impetrante da recuperação judicial começará desde o ajuizamento da ação, ao invés do seu processamento (como ocorre hoje na vigência da Lei 11.101/05). Segundo ele, o juízo arbitral passa, pelo projeto, a ser mais um elemento ou meio de recuperação judicial.