Liminar suspende decreto que nomeou Helder Valim conselheiro do TCE-GO

Helder Valin
Helder Valin não tem graduação superior

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu, nesta terça-feira (25), liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto que nomeia o deputado Helder Valim Barbosa para o cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela magistrada é de R$ 5 mil.

Helder Valim foi nomeado em 3 de setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se aposentou. Mas, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor do pedido, o deputado não atende aos requisitos objetivos estabelecidos pela Constituição Estadual (artigo 28), como curso superior, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública ou mesmo experiência profissional que os exija. Argumentou ainda que a carreira dele foi construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e militância política.

Com base nos documentos anexados ao processo, Suelenita observou que Valim sequer possui graduação superior, muito menos experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei, fatos que amparam o pedido formulado pelo MPGO. “O exercício profissional dessas atividades, enumeradas no inciso 4 do parágrafo 1º da Constituição Estadual, encontra-se devidamente regulado na legislação pátria, sendo imperiosa a comprovação prévia para o mister”, afirmou ela, para quem isso deixa demonstrada a fumaça do bom direito.

Quanto ao perigo da demora, outro pilar exigido para concessão da liminar, a juíza ressaltou que, em razão do interesse público que reveste a questão, a permanência de Helder Valim no cargo enseja dano irreparável à sociedade, “na medida em que o desprezo ao princípio da legalidade torna vulnerável todo o sistema”. Fonte: TJGO