Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside em Goiás, por exemplo, não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso desses recursos”, alerta Mariana.
Novo sistema
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa, depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome, independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de autorização judicial (Art. 57).