Lei goiana já obriga comércio a devolver troco integral e em espécie

Está em vigência a Lei estadual nº 19.232, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do Estado de Goiás de devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço.

A lei foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, dia 17, e proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.

Segundo o Procon, na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco o estabelecimento deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que os estabelecimentos comerciais deverão fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta legislação.