Justiça nega bloqueio de perfis do Twitter que revelam locais de blitze

Sentença da 9ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, do último mês de junho, confirma decisão liminar e julga improcedente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública, para que o site Twitter bloqueasse contas que difundiam informações sobre os locais, dia e horários de blitze policiais realizadas em Goiás.

Na sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior considerou a pretensão da AGU como não útil em termos práticos. “É preferível o desconforto momentâneo à atuação dos agentes públicos à restrição exageradamente precipitada ao direito de informação”, concluiu.

Manifestação do MPF firmada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza sustentou que “a pretensão veiculada não é útil em termos práticos, já que, além da impossibilidade de as autoridades públicas conseguirem fechar todas as portas abertas aos criminosos, o provimento jurisdicional pretendido não teria o condão de impedir a migração dos usuários do Twitter para outras redes sociais”. Além disso, seria “irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet”, concluiu.

Entenda
A AGU propôs ação civil pública, em janeiro de 2012, contra o Twitter e outras três pessoas físicas que criaram perfis na rede social para divulgar locais de blitze policiais em Goiás, usando os apelidos de Radarblitzgo, Blitzgyn e Leisecagyn. No pedido, além da exclusão das contas, a AGU pretendia a proibição de divulgar no Twitter qualquer informação sobre a realização das operações policiais.