Justiça manda Agetop sinalizar adequadamente GO-020, entre Bela Vista e Goiânia

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que faça a sinalização adequada da GO-020, no trecho entre aquela cidade e Goiânia, que está sendo duplicado. O prazo para cumprimento da ordem judicial é de 48 horas, a contar da sua notificação.

Conforme a decisão, deverão ser contempladas nesta sinalização sete medidas específicas. São elas: 1) placas de sinalização indicativas de proibição de ultrapassagem e velocidade máxima permitida, inclusive com pintura refletiva (sinalização noturna); 2) sinalização ostensiva prévia de desvios de pista, indicando o desvio com pelo menos 1 quilômetro de antecedência, inclusive com pintura refletiva; 3) instalação de aparelhos de controle de velocidade (radares) com sinalização adequada, inclusive noturna; 4) sinalização da pista, com faixas contínuas em locais de ultrapassagem proibida, bem como faixas da esquerda e direita pista indicando o acostamento; 5) sinalização ostensiva, inclusive com pintura refletiva, de caminhões e máquinas das empresas prestadoras de serviços quando trafegarem na pista, tendo em vista que transitam em velocidade muito inferior à normal; 6) sinalização ostensiva, também com pintura refletiva, das entradas e saídas de caminhões e máquinas, e 7) proibição de sinalização da pista com tambores ou cones que não contenham faixa refletiva.

Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado fixou a multa diária em R$ 1 mil. Mas estabeleceu que, caso o descumprimento se prorrogue por mais de dez dias, ela será majorada para R$ 2 mil. Com mais dez dias, o magistrado determinou a paralisação da obra de duplicação dentro do município de Bela Vista até a regularização da sinalização.

Perigo
As medidas determinadas pela Justiça foram requeridas em ação proposta pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, que apontou na demanda o perigo representado pela realização das obras na pista sem a adequada sinalização. Segundo relatou, no trecho em duplicação, faltam faixas na pista e placas que indiquem desvios, proibição de ultrapassagem e velocidade máxima permitida, além de acostamentos. Como resultado dessa situação, sustentou o integrante do MP, houve um crescimento do número de acidentes na rodovia, muitos deles com mortes.

Além da falta de sinalização, outro problema apontado pelo promotor é o risco representado pelo tráfego frequente de máquinas e caminhões pela pista de rolagem, em velocidade muito inferior ao da regular. Conforme observou, a GO-020 é uma rodovia de grande fluxo de veículos de passeio e carga, sendo utilizada diariamente para o deslocamento de moradores de Bela Vista que estudam ou trabalham em Goiânia.

No mérito da ação, Carlos Vinícius pede que a demanda seja julgada procedente para confirmar as medidas liminares, de forma a garantir a sinalização mais eficiente da rodovia até o término das obras de duplicação. Fonte: MP-GO