Justiça Federal em Goiás nega pedido para suspender Enem 2016

O edital com as regras do Enem 2016 não tem nenhuma restrição à interposição de recursos e é regido pela lei que regula os atos da administração pública — que também garante ao candidato o direito de recorrer administrativamente em decisões sobre processos seletivos. Por essa razão, a 3ª Vara da Seção Judiciária Federal de Goiás manteve o Exame Nacional do Ensino Médio, que está com provas marcadas para os dias 5 e 6 de novembro.

A Defensoria Pública da União em Goiás havia ajuizado ação civil pública para que todos os procedimentos relativos à prova fossem interrompidos até que parte do edital em vigor fosse alterada. Ela queria que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza o exame, alterasse as regras do edital para deixar explícita a possibilidade de recurso administrativo contra negativas de isenção da taxa de inscrição.

Segundo a Defensoria, a omissão no texto do edital ofenderia os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade.  Contudo, a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal do Inep (PF/Inep), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que o edital do Enem não apenas não veda a interposição de recursos, como é regido pela lei que regula os atos da administração pública. A norma garante a possibilidade de interposição de recurso administrativo em decisões sobre processos seletivos.

Além disso, as unidades da AGU lembraram que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem, garantindo, assim, o exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa.

Sem casos

Como também não havia no caso qualquer indício de que o Inep tenha se recusado a analisar qualquer insatisfação concreta de estudantes sobre decisões relacionadas ao exame, 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de antecipação de tutela da DPE/GO.

Processo 18760-46.2016.4.01.3500