Justiça do Trabalho em Goiás implanta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) aprovou a Resolução Administrativa 130/2021 para instituir, internamente, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é definir e divulgar regras de tratamento de dados nas práticas jurisdicionais e administrativas no âmbito da Justiça do Trabalho em Goiás. O normativo também define boas práticas para a atuação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, criado em abril do ano passado.

Além da proteção de dados pessoais, a política abrange o relacionamento do Tribunal com magistrados, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

A edição do normativo levou em consideração Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos tribunais brasileiros a padronização de critérios para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também foi considerada a Resolução Administrativa do TRT18 nº 96/2021, de agosto deste ano, que regulamentou as funções de controlador, encarregado, operadores e da Ouvidoria.

Tratamento de dados

A aplicação da Política observa os princípios previstos no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tais como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, segurança e transparência, dentre outros. O tratamento das informações pela Justiça do Trabalho é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas competências e atribuições legais.

Página sobre LGPD

O normativo prevê a criação no portal do Tribunal de uma página eletrônica dedicada à divulgação de informações a respeito do cumprimento da LGPD, contendo informações básicas sobre a aplicação da norma, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares. A página já foi criada pelo Tribunal e está disponível na aba Transparência. Para ver, clique aqui. Ela também disponibiliza formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais e registro de manifestação de ocorrências relacionadas a risco, ameaça ou incidente de segurança.

As solicitações dos usuários relacionadas à LGPD são encaminhadas para a Ouvidoria do Tribunal, que as direciona ao encarregado para análise. O encarregado, por sua vez, examina os pedidos e os encaminha com parecer à Presidência, a quem compete a decisão.

Segurança da Informação

As medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos estão contempladas na Política de Segurança da Informação do Tribunal. Caberá à Comissão de Segurança da Informação revisar periodicamente essa Política e definir diretrizes e normas complementares para a implementação e o aperfeiçoamento das medidas de segurança.

A inobservância da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais acarretará a apuração da responsabilidade penal, civil e administrativa previstas nas normas internas do Tribunal e na legislação em vigor. O monitoramento da implantação dessa política é feito pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TRT-18.