Justiça determina suspensão de cobrança de empréstimo sobre Reserva de Margem Consignável

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A Justiça concedeu tutela provisória de urgência para que o Banco Santander suspenda imediatamente a cobrança mensal de valores intitulados empréstimo sobre a RMC (Reserva de Margem Consignável). A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, 6º Juizado Especial Cível de Goiânia e atende um consumidor que alegou irregularidades na sua contratação.

No processo, o autor, representado pelo advogado Athma Chaves da Rocha Júnior, sustentou que não contratou o empréstimo cuja cobrança vinha sendo descontada diretamente de seu benefício previdenciário. Alegou que a operação teria ocorrido sem seu conhecimento ou consentimento, portanto seria indevida, o que motivou o pedido de tutela provisória, com o objetivo de cessar os descontos indevidos enquanto a demanda judicial não é julgada em definitivo.

A decisão liminar baseou-se em elementos apresentados pelo requerente que indicaram a plausibilidade das alegações de irregularidade na contratação. O magistrado destacou que o desconto recorrente de valores no benefício previdenciário poderia ocasionar prejuízos financeiros irreparáveis, configurando perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, a urgência da medida foi reconhecida.

Além de determinar a suspensão imediata dos descontos relacionados ao “empréstimo sobre a RMC”, o juiz advertiu que o descumprimento da decisão acarretará penalidades, incluindo multa diária. A instituição financeira terá, também, que apresentar documentação comprobatória da origem e validade do contrato em questão, sob pena de outras sanções.

Entenda o que RMC

A RMC é um mecanismo que reserva parte do salário, aposentadoria ou pensão para o pagamento de um cartão de crédito consignado. O valor da fatura do cartão é descontado diretamente do benefício do segurado, com base na margem reservada pela RMC. A legislação permite que até 5% do valor do benefício seja destinado ao pagamento do cartão consignado. Mas a RMC é legal quando há consentimento sobre a consignação do cartão.

Processo nº: 6108535-96.2024.8.09.0051