Justiça determina retorno da concessão de aposentadoria por invalidez a segurado do INSS

A aposentadoria por invalidez de um segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) deverá ser restabelecida após decisão do juiz Marcos Silva Rosa, da 13ª Vara do Juizado Especial Federal Civil. De acordo com o advogado previdenciarista Hallan Rocha, representante do segurado no processo, ele recebeu a aposentadoria de 15 de outubro de 2009 a 26 de fevereiro de 2016, data em que foi cessado o recebimento, em razão da revisão bienal do benefício.

Rocha explica que, nos termos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez é devida à pessoa que, mantendo a qualidade de segurado, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional. “Nestas condições, entretanto, o segurado que não tenha retornado ao mercado de trabalho e tenha mais de 60 anos é dispensado do exame de verificação da continuidade da incapacidade”, esclarece.

O advogado destaca que a convocação de segurados com essas características e a cessação do benefício refletem flagrante desrespeito a lei. “A sentença em questão repeliu a atitude do INSS, determinando a anulação da perícia médica e o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, fez valer a lei”, avalia.

Nos termos do Código de Processo Civil (CPC), o juiz federal Marcos Silva Rosa determinou, portanto, que o INSS restabeleça, em favor do segurado, o benefício de aposentadoria por invalidez, assinalando, para esse fim o prazo de 30 dias, a contar da ciência da sentença. A decisão determinou, ainda, a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação da aposentadoria por invalidez.

Processo 0038309-42.2016.4.01.3500