Justiça de Inhumas suspende leilão de imóvel por irregularidades na notificação do devedor

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A Vara Cível da Comarca de Inhumas (GO) determinou a suspensão de todos os atos de expropriação extrajudicial referentes ao imóvel que havia sido colocado em leilão pelo Banco Itaú S/A. A decisão é do juiz Hugo de Souza Silva.

Segundo a autora da ação, representada pelo advogado Cícero Goulart de Assis, da banca Goulart Advocacia, o imóvel, dado como garantia em contrato de alienação fiduciária, é sua única propriedade. Após enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de problemas de saúde e afastamento do trabalho, ela acumulou parcelas em atraso. Mesmo tentando negociar o débito, foi surpreendida com a notícia de que o banco havia marcado os leilões para 22 e 31 de maio de 2024, sem que fosse devidamente notificada.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a importância da notificação pessoal no processo de constituição em mora, conforme disposto no artigo 26 da Lei n.º 9.514/1997. Ele concluiu que a ausência de notificação adequada constitui mesmo vício no procedimento de leilão, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar danos irreversíveis à autora.

Além de suspender os leilões, o juiz autorizou a consignação judicial dos valores devidos e determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, com base no Código de Defesa do Consumidor, considerando sua condição de hipossuficiência técnica. Foi também expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Inhumas para averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel.

Processo n.º 5405079-95.2024.8.09.0079.