Júri condena a oito anos de reclusão homem que passou com carro sobre corpo da vítima após colisão

A pedido do governador Ronaldo Caiado, a Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás encaminhou, nesta quinta-feira (04/02), à Assembleia Legislativa um projeto de lei que suspende o feriado da terça-feira de Carnaval neste ano de 2021.

A medida é mais uma ação do GoverO Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou Geovani da Mata Machado pela morte de Douglas Cristiano de Oliveira, nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro. O júri, realizado nesta quinta-feira (4), foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, que fixou a pena em oito anos de reclusão. O réu, após ter colidido seu veículo com a motocicleta conduzida por Douglas, passou com o carro sobre o corpo da vítima e fugiu do local.

No debate, após o Ministério Público ter demandado pela condenação do acusado, a defesa pediu a absolvição ou, de maneira secundária, a alteração na pronúncia de homicídio para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A tese da defesa para homicídio culposo foi refutada pelo Tribunal do Júri e os jurados rejeitaram a absolvição.

Para a dosagem da pena, o magistrado considerou a irresponsabilidade de Geovani da Mata Machado ao dirigir um carro sem ter a devida habilitação; o fato do réu ser primário; sua conduta social neutra e, ainda, as graves consequências do crime, já que a vítima deixou uma filha orfã, com cinco anos de idade à época. Houve uma redução de seis meses na pena, inicialmente fixada em oito anos e seis meses, tendo em vista que o condenado era menor de 21 anos na data do ocorrido, que aconteceu no dia 19 de março de 2012. Na sentença, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara justificou “não ter aplicado pena mais benéfica, em razão da conduta reprovável do réu.” Geovani deve cumprir a pena na Colônia Agroindustrial, em regime semiaberto, e poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Fonte TJGO